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http://repositorio.ucm.ac.mz/handle/123456789/369
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DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.author | Parruque, Leia Edla Joaquim | - |
dc.date.accessioned | 2025-08-19T08:35:17Z | - |
dc.date.available | 2025-08-19T08:35:17Z | - |
dc.date.issued | 2025 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.ucm.ac.mz/handle/123456789/369 | - |
dc.description.abstract | Informações divulgadas pela Procuradoria Geral da República de Moçambique apontam para a existência de 21.814 reclusos, para uma capacidade de internamento estimada em 8.873 leitos, o que representa uma superlotação das cadeias na ordem de 145,8%, quando existem na lei penal, penas e medidas alternativas a prisão, cuja sua aplicação permitiria que menos pessoa ficassemnas cadeias. A reflexão partiu das arbitrariedades que existem na prisão preventiva, onde verifica se situações de prazos extrapolados, o que contraria os ditames da lei e viola os Direitos Humanos. Nesta pesquisa, procurou-se analisar a aplicação de penas e medidas alternativas à prisão a nível da Cidade de Xai-Xai, como espelho do que acontece pelo país, tomando em consideração a superlotação prisional, a cultura jurídica, as barreiras legais e práticas, com foco nos impactos sobre os direitos humanos. Em termos metodológicos, dissertação resultou dos métodos de pesquisa documental e bibliográfica. Do estudo, constatou-se que contribuem para a superlotação das prisões: a reduzida capacidade das cadeias, a morosidade processual, a falta de cumprimento dos prazos de prisão preventiva, a fraca aplicação das penas e medidas alternativas à prisão e o deficiente sistema de controlo da execução das penas. Observou-se ainda, que a cultura jurídica é de cepticismo em relação a aplicação das penas e medidas alternativa a prisão, como resultado da adopção de um sistema de justiça mais punitiva, que tem a prisão como a forma mais eficaz e justa de punir os infractores ao invés da justiça restaurativa, baseada na reparação dos danos. Com o estudo não se pretendia advogar a impunidade dos infractores, mas sim, assegurar que a prisão não seja considerada a regra, mas a excepção, ou seja, alertar sobre a necessidade do cumprimento da lei, para a diminuição da população prisional. | pt_PT |
dc.language.iso | other | pt_PT |
dc.subject | Penas | pt_PT |
dc.subject | medidas alternalivas a prisão | pt_PT |
dc.subject | acesso a justiça e cultura juridica | pt_PT |
dc.title | Aplicação de Penas e Medidas Alternativas a Prisão no Contexto da Cultura Jurídica Moçambicana | pt_PT |
dc.type | Other | pt_PT |
Appears in Collections: | Extensão de Xai Xai |
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