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http://repositorio.ucm.ac.mz/handle/123456789/386
Título: | O DIREITO À DEDUÇÃO DO IVA SUPORTADO PELAS EMPRESAS DO RAMO AGRÍCOLA: uma análise face ao princípio da justiça tributária em Moçambique |
Autores: | MOMADE, ZUBEIDA SUMALGY |
Palavras-chave: | despesas não documentadas princípio de igualdade dedução do IVA ramo agrícola |
Data: | 2025 |
Resumo: | O trabalho tem como tema Direito à Dedução do IVA Suportado pelas Empresas do Ramo Agrícola: uma análise face ao princípio da justiça tributária em Moçambique”, partindo da seguinte questão: de que modo o nº 4 do artigo 61 da Lei nº 34/2007, de 31 de Dezembro que aprova do CIRPC viola o princípio da justiça fiscal ao determinar, sem reserva, o não reconhecimento fiscal das deduções emergentes da relação jurídico comercial entre empresas do ramo agrícola e agricultura de subsistência em Moçambique? Recordar que o objectivo geral foi conhecer os mecanismos legais para o reconhecimento fiscal das deduções emergentes da relação jurídico comercial entre empresas do ramo agrícola e agricultura de subsistência em moçambique. No que concerne à metodologia, trata-se de um paradigma interpretativo, uma abordagem qualitativa com vista a conhecer os mecanismos legais para o reconhecimento fiscal das deduções emergentes da relação jurídico comercial entre empresas do ramo agrícola e agricultura de subsistência em Moçambique, portanto, socorre-se igualmente pela hermenêutica legislativa suportada pela análise bibliográfica. Os resultados indicam que a relação jurídica comercial entre empresas do ramo agrícola e agricultura de subsistência em moçambique é de contrários precários, facto que proporciona a existência de despesas não documentadas. Este facto é a principal causa da origem da falta de reconhecimento fiscal das deduções emergentes da relação jurídico comercial entre empresas do ramo agrícola e agricultura de subsistência em moçambique, tendo em conta que fiscalmente não são aceites, para efeito de dedução, despesas não documentos. Como forma de ultrapassar esta problemática, o estudo sugere a introdução do mecanismo de Inversão do Sujeito Passivo e “Auto-facturação” do IVA1 para permitir que os agregadores agrícolas (grossistas inscritos no regime de contabilidade organizada) se auto-facturem quando compram aos pequenos agricultores eliminando-se as sanções substanciais para as compras a pequenos agricultores não registados, possibilitando-lhes um maior acesso ao mercado formal onde poderão comercializar o excedente de sua produção sem custos fiscais adicionais. |
URI: | http://repositorio.ucm.ac.mz/handle/123456789/386 |
Aparece nas colecções: | Faculdade de Direito |
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