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http://repositorio.ucm.ac.mz/handle/123456789/376
Título: | O DIREITO SUCESSÓRIO DO ACOLHIDO NA FAMÍLIA DE ACOLHIMENTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO MOÇAMBICANO |
Autores: | Intina, Amina Berta da Costa |
Palavras-chave: | Família de acolhimento herdeiro legítimo |
Data: | 2025 |
Resumo: | A presente dissertação tem como tema " O Direito Sucessório do Acolhido na Família de Acolhimento no Ordenamento Jurídico Moçambicano". Nos termos do nr.1 do art. 390º da Lei nr. 22/2019, de 11 de dezembro, da família, a Família de acolhimento é um meio alternativo de suprir o poder parental proporcionando ao menor órfão, filho de pais incógnitos, abandonado ou desamparado a integração numa família que o recebe e trate como filho. Sucede que, de acordo com o art. 395º da Lei de Família, para além de o menor manter todos os direitos sucessórios relativamente à família natural, este é chamado à sucessão dos cônjuges ou dos companheiros da união de facto da família de acolhimento como herdeiro legítimo. Porém, a condição de herdeiro legítimo foi atribuída ao acolhido sem que o mesmo seja incluído na classe das sucessíveis arrolada no art. 118º da Lei das sucessões. Ademais, no nr.1 do art. 118˚ da Lei das sucessões o legislador estabeleceu uma ordem de chamamento sem prejuízo, ou exceptuando as regras previstas ou que deviam estar previstas no instituo de Família de acolhimento. Porém quando se analisa o nosso ordenamento jurídico não se encontra nenhuma regra relativa a classe dos sucessíveis dos herdeiros legítimos onde se faça menção do acolhido. Ora, ao se prever naqueles termos, leva-nos a questionar como enquadrar o acolhido na classe dos sucessíveis uma vez que a Lei é omissa a esse respeito? Com a presente abordagem, pretende-se averiguar qual é alcance da atribuição da posição de herdeiro legítimo ao acolhido, suas implicações legais na esfera jurídica dos filhos naturais assim como na do acolhido. A análise será realizada por meio da pesquisa bibliográfica e qualitativa, sendo que os métodos aplicados foram o jurídico, hermenêutico e documental. De acordo com o acima exposto somos da opinião que a falta de clareza sobre a posição do acolhido na classe dos sucessíveis coloca-o numa posição de vulnerabilidade, e dilacera-se o objectivo fundamental da família de acolhimento |
URI: | http://repositorio.ucm.ac.mz/handle/123456789/376 |
Aparece nas colecções: | Faculdade de Direito |
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