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http://repositorio.ucm.ac.mz/handle/123456789/313
Título: | DA POSSIBILIDADE DA ATENUAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL DOS IDOSOS NO ORDENAMENTO JURIDICO MOÇAMBICANO |
Autores: | NTIMBANGA, NORTE LUÍS PEDRO |
Palavras-chave: | Idoso atenuação responsabilidade criminal |
Data: | 2023 |
Resumo: | No ordenamento jurídico moçambicano, a responsabilidade criminal dos idosos pode ser atenuada devido ao reconhecimento de que o envelhecimento e possíveis limitações decorrentes da idade podem comprometer a capacidade de compreensão e discernimento. Embora não haja uma idade específica definida, a Lei nº 24/2019 de 24 de Dezembro considera idoso aquele que tenha completado 60 anos de idade ou que apresente alguma limitação física ou mental. A atenuação da responsabilidade criminal dos idosos ocorre quando se comprova que, no momento do crime, o agente tinha uma capacidade de discernimento reduzida devido à idade avançada. Nesses casos, o juiz leva em consideração a idade do agente e outros factores relevantes para determinar a pena a ser aplicada, podendo reduzi-la ou dispensá-la completamente. Além disso, o Código Penal moçambicano permite a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena alternativa para os idosos, levando em conta as circunstâncias específicas do caso e a situação de saúde do agente. Essa substituição ocorre quando a pena privativa de liberdade é considerada desproporcional ou inadequada às condições do idoso. É importante destacar que a atenuação da responsabilidade criminal dos idosos não implica em impunidade, mas sim em uma adaptação da pena à realidade e às limitações dos idosos. O objectivo dessa medida é considerar as necessidades especiais dos idosos, garantindo um tratamento justo e respeitando seus direitos fundamentais. No entanto, é fundamental que cada caso seja analisado individualmente pelos órgãos competentes, levando em consideração as circunstâncias específicas e as provas apresentadas. A atenuação da responsabilidade criminal dos idosos no ordenamento jurídico moçambicano busca equilibrar a necessidade de punição com o respeito à dignidade e às particularidades dos idosos. |
URI: | http://repositorio.ucm.ac.mz/handle/123456789/313 |
Aparece nas colecções: | Faculdade de Direito |
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