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Título: DO INSTITUTO DA PRISÃO CIVIL E SUA (IN)CONSTITUCIONALIDADE FACE À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE DE 2004
Autores: Cuna, Ribeiro José
Palavras-chave: Prisão civil
responsabilidade patrimonial
limitação de direitos fundamentais
inconstitucionalidade
Data: Jul-2024
Resumo: A presente tese subordina-se ao tema “Do instituto da prisão civil e sua (in)constitucionalidade face à Constituição da República de Moçambique de 2004”. Constitui problema da pesquisa, a prisão determinada pelo Código de Processo Civil, nomeadamente, do arrematante e/ou do credor por incumprimento da obrigação de pagar o preço da arrematação no âmbito da venda judicial dos bens penhorados (art. 894, n.o 3 e 5, com referência ao art. 904; art. 904, n.o s 3 e 4; e art. 906, n.o 3); do tesoureiro, recebedor ou outro empregado (servidor público) encontrado em alcance por incumprimento da obrigação de prestar garantia do seu pagamento no âmbito do procedimento cautelar de arresto (art. 410); e do depositário por incumprimento da obrigação de apresentar os bens entregues em depósito ou pagar o respectivo valor (art. 854, n.o s 1, 2 e 3). O estudo da constitucionalidade ou não da prisão civil é feito à luz da Constituição de 2004, que consagra os princípios da limitação dos direitos, liberdades e garantias pela lei somente nos casos expressamente previstos pela Constituição (art. 56, n.o 3, da CRM), da permissão da prisão apenas por motivo de cometimento de crime (arts. 59, n.o 1; 61 e 64, da CRM) e da proporcionalidade (art. 56, n.o 2, da CRM). A pesquisa teve o seu marco inicial com a elaboração de dois artigos versando sobre a prisão do arrematante, nas perspectivas jurídica e filosófica, o que permitiu aferir o interesse jurídico e prático do tema após a sua publicação. A pesquisa obedeceu à metodologia de natureza teórica, sendo descritiva e explicativa quanto aos objectivos. A abordagem do tema foi qualitativa, e os procedimentos metodológicos consistiram na pesquisa documental (documentos legislativos), na revisão bibliográfica (artigos académicos, teses, monografias, livros), nos métodos histórico e hermenêutico interpretativo do direito interno e estudo do direito comparado (método comparativo), como também procedeu se ao estudo de caso prático. Os resultados da pesquisa demonstram que a privação da liberdade física tem acolhimento constitucional a título de detenção, prisão preventiva, prisão penal e medida de segurança (arts. 59, n.o s 1 e 3; 61, n.o 1; e 64, da CRM), o que traduz a concretização dos princípios constitucionais da limitação pela lei dos direitos fundamentais somente nos casos expressamente previstos pela Constituição e da prisão somente por motivo de cometimento de crime (arts. 56, n.o 3; 59, n.o s 1 e 3, da CRM). As normas do Código de Processo Civil que consagram a prisão civil, não sendo motivada por um ilícito como crime, senão visar compelir o devedor a cumprir obrigação civil, são inconstitucionais por violação dos princípios constitucionais em alusão. É necessário que os juízes obedeçam à Constituição e não apliquem as normas em causa nos feitos submetidos a julgamento (art. 213 da CRM), como também o Código de Processo Civil deve ser reformado suprimindo-se a prisão civil e consagrar-se somente o princípio da responsabilidade patrimonial pelo cumprimento das obrigações civis (arts. 601 e 817, do CC, e art. 821 do CPC) e, acima de tudo, a própria Constituição revista inserindo-se norma proibitiva da prisão civil.
URI: http://repositorio.ucm.ac.mz/handle/123456789/258
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