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Título: HIERARQUIA DE NORMAS NO DIREITO CONSTITUCIONAL MOÇAMBICANO: Uma Experiência a partir do Direito Comparado
Autores: Kazadi, Jacques Kabeya
Palavras-chave: Hierarquia
Direito Constitucional
Norma Jurídica
Direito Comparado
Data: 2021
Resumo: Esta tese é uma reflexão que tem por objecto “A Hierarquia de Normas no Direito Constitucional Moçambicano: Uma Experiência a partir do Direito Comparado”. Esta reflexão visa compreender como as normas jurídicas são escalonadas no sistema jurídico interno, e de que modo, por um lado, a posição das normas internacionais pode influenciar o sistema jurídico e, por outro lado, a posição das normas infra-constitucionais pode entrar em contradição com o critério hierárquico que pretende que o texto constitucional seja no cume do ordenamento jurídico. Isto reflecte-se a ideia da supremacia da Constituição que se quer que todas normas de hierarquia inferior sejam conforme com o texto constitucional. A ideia da hierarquia de normas constitucionais reside no processo do poder constituinte, a saber: a competência do poder constituinte originário e a sua influência sobre a obra que ele elabora. A multiplicidade das relações não hierárquicas de articulação entre as normas do sistema constitucional resulta de um conjunto de interacções dos sistemas jurídicos contidos na Constituição. Assim sendo, cada forma de interacção de normas precisa de um certo modo de articulação. Porém, a contradição entre as normas na Constituição encontra resposta através dos meios de conciliação, de derrogação e interdependência das normas que assenta sua definição nas relações de geração. A conciliação de normas nos parece relevante, tendo em conta que as relações da norma constitucional encontram a sua origem na necessidade da organização do sistema. De facto, os modos de articulação entre as normas da Constituição são destinados á garantir a efectividade do sistema constitucional. Olhando pela relatividade do princípio hierárquico, sustenta-se que o critério hierárquico é um mecanismo insatisfatório para delimitar a Constituição. Surge então que os limites são modificáveis, relativos e não podem ser considerados como uma demarcação rígida. Portanto, a insuficiência do critério decorre do princípio hierárquico que não se limite logo no processo de integração na ordem jurídica. Nestas relações com as normas legislativas a supremacia hierárquica da Constituição encontra também limites; isto explica-se pelo facto de a relação entre a Constituição e a norma legislativa aprovada ou adoptada pelo povo não pode ser percebida como uma relação de subordinação da lei á Constituição.
URI: http://repositorio.ucm.ac.mz/handle/123456789/256
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