Please use this identifier to cite or link to this item: http://repositorio.ucm.ac.mz/handle/123456789/249
Title: FUNDAMENTOS JURÍDICO-CONSTITUCIONAIS DO CONTROLO DOS ACTOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DOS ÓRGÃOS DE GOVERNAÇÃO DESCENTRALIZADA E DAS AUTARQUIAS LOCAIS PELO GOVERNO CENTRAL NO CONTEXTO MOÇAMBICANO
Authors: Naífe, Hélder Manuel
Keywords: Governação descentralizada
Actos e contratos administrativos
Controlo tutelar
Issue Date: 2022
Abstract: Esta tese é subordinada ao tema: Fundamentos jurídico-constitucionais do controlo dos actos e contratos administrativos dos órgãos de governação descentralizada pelo Governo Central no Contexto Moçambicano. Pretende-se analisar o modelo de governação descentralizada em Moçambique através da confrontação de princípios jurídicos que enformam a interacção e coexistência num mesmo ordenamento jurídico nacional, entre os poderes administrativos centrais e descentralizados. Para a concretização desta abordagem foi aplicada a pesquisa bibliográfica e os métodos jurídico, hermenêutico e documental. O levantamento bibliográfico foi o principal instrumento para a recolha de dados e para sua apresentação e análise recorreu-se à técnica de categorização. Finalmente, a análise de conteúdo e a triangulação foram as técnicas usadas no processo de interpretação e discussão dos resultados. Da análise da problemática decorrente do controlo dos actos e contratos administrativos dos órgãos de governação decentralizada pelo governo central, resultaram três conclusões relevantes: a) a suspeita de inconstitucionalidade e impraticidade da coexistência numa mesma jurisdição territorial, de dois órgãos administrativos, actuando sobre as mesmas áreas de competência. A Lei nº 5/2019, de 31 de Maio, é a Lei ordinária atinente ao quadro legal da tutela do Estado sobre os órgãos de governação descentralizada e das autarquias locais. A mesma, é, em princípio imaculada de inconstitucionalidade, considerando que fundamentou-se no artigo 272 e na alínea r) do nº 2, do artigo 178, ambos da Constituição. A suspeita de inconstitucionalidade recai sobre a norma constitucional contida no artigo 272 - princípio da tutela dos órgãos de governação descentralizada e das autarquias locais, por se entender que este contraria os princípios da separação de poderes - artigo 134; dos limites da descentralização - artigos 270 e 268, nº 2 e da finalidade da descentralização - 267, todos da Constituição. Da confrontação entre o princípio da tutela com os demais três princípios enunciados, atento aos valores que neles se pretende proteger, concluiu-se que estes últimos são de hierarquia superior. A decadência da constitucionalidade do princípio da tutela afecta, por via de encadeamento, a Lei nº 5/2019, de 31 de Maio. b) A impraticidade da coexistência numa mesma jurisdição territorial de dois órgãos administrativos, com idênticos poderes administrativos ou competências, consubstancia pressupostos para a ocorrência de conflitos positivos como negativos de competências, factor da denegação da justiça, decorrente de recusas de conhecimento e decisão em determinadas matérias e/ou retardamento das decisões, por dúvida e necessidade de obter pré soluções jurisdicionais sobre tais conflitos. c) Mostra-se necessário aprimorar o conteúdo das leis regulamentares da governação descentralizada e dos órgãos de representação do Estado na Província e o conteúdo da norma do artigo 272 da Consti
URI: http://repositorio.ucm.ac.mz/handle/123456789/249
Appears in Collections:Faculdade de Direito

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
Tese - Hélder Manuel Naífe.pdf2.17 MBAdobe PDFView/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.