Utilize este identificador para referenciar este registo: http://repositorio.ucm.ac.mz/handle/123456789/388
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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorDique, Minora Tape Mafuta-
dc.date.accessioned2025-08-21T10:05:41Z-
dc.date.available2025-08-21T10:05:41Z-
dc.date.issued2025-
dc.identifier.urihttp://repositorio.ucm.ac.mz/handle/123456789/388-
dc.description.abstractO presente trabalho cientifico trata da tutela dos direitos do nascituro em virtude dos danos provocados pela tentativa de aborto da mãe, com a finalidade de analisar a responsabilidade civil da mãe pelo aborto provocado. O nascituro é uma pessoa (humana) já concebida mas ainda não nascida, e revestida de sua dignidade, geradora dos seus direitos, isto significa que o nascituro é um ser livre, autónomo, igual e irrepetível, centro de gravidade de toda a organização social, dotado de uma dignidade originária e própria que lhe é inerente desde a concepção, que não pode ser reduzida nem alienada nem extinta, tanto que lhe é atribuída a personalidade jurídica, isto é a qualidade de ser pessoa, e lhe é consagrado a tutela dos direitos de personalidade, nos termos do artigo 70 do CC. A tutela concedida nos termos do artigo 70 do CC abrange não só a defesa do concebido contra acções violadoras da sua personalidade física e moral mas também a defesa contra omissões ilícitas, assim a violação ilícita da personalidade física e moral que resultem em danos deverão ser objecto de medidas civis eliminatórias ou atenuadoras e de responsabilidade civil. Ora, o entendimento de que o nascituro tem a personalidade jurídica não é unânime, pois existem três teorias que são apontadas e discutem entorno do mesmo, nomeadamente: teoria natalista, segundo a qual o nascituro não pode ser considerado pessoa, pois o código civil exige o nascimento com vida; Teoria da personalidade condicional, que sustenta que a personalidade civil começa com o nascimento com vida, mas os direitos do nascituro estão sujeitos a uma condição suspensiva, o nascimento com vida, e a teoria concepcionista, que sustenta que o nascituro é uma pessoa humana tendo direitos resguardados pela lei, pois a personalidade é adquirida desde a concepção, tanto que a doutrina contemporânea apoia a teoria concepcionista. Sendo possível a elaboração deste trabalho cientifico empregando o método indutivo com enfoque qualitativo, pelo facto de o método melhor adequar-se à pesquisa, e concomitantemente o método histórico, comparativo e hermenêutico, a par da técnica da documentação indireta, abrangendo a pesquisa documental e bibliográfica. E no entanto conclui-se que a mera tentativa do aborto assim como o aborto, seja por acção ou omissão desde que causem danos ao nascituro são passiveis de responsabilidade civil e penal.pt_PT
dc.language.isootherpt_PT
dc.subjectnascituropt_PT
dc.subjectpersonalidade jurídicapt_PT
dc.subjectresponsabilidade civilpt_PT
dc.titleA TUTELA DOS DIREITOS DO NASCITURO EM VIRTUDE DOS DANOS PROVOCADOS PELA TENTATIVA DE ABORTO DA MÃEpt_PT
dc.typeOtherpt_PT
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