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dc.contributor.authorCAMOTO, BELINHA MÁRIO MAULANA-
dc.date.accessioned2025-08-21T09:50:40Z-
dc.date.available2025-08-21T09:50:40Z-
dc.date.issued2025-
dc.identifier.urihttp://repositorio.ucm.ac.mz/handle/123456789/378-
dc.description.abstractA dissertação trata do estabelecimento da paternidade em relação à obrigatoriedade do registo da criança, inserindo-se no âmbito do Direito de Família. A perfilhação é um ato pelo qual o progenitor reconhece a paternidade de um filho, conforme o artigo 267 da Lei da Família (LF), e constitui um fato sujeito a registo, conforme o artigo 1, alínea b) do Código de Registo Civil. A capacidade de perfilhar é estabelecida no artigo 269 da LF, permitindo apenas a maiores de 18 anos declarar a paternidade. No entanto, a legislação também permite o coito consensual para menores a partir dos 16 anos, conforme o artigo 203 do Código Penal. Essa permissão pode resultar na procriação de filhos por menores de idade, que devem gozar dos mesmos direitos que as demais crianças, conforme estabelecido pela Convenção sobre os Direitos da Criança e pelo artigo 47, número 3 da Constituição da República de Moçambique (CRM), que prioriza o superior interesse da criança. Surge um problema quando um pai menor de idade, que pode procriar, não tem capacidade legal para perfilhar. Caso esse pai faleça antes de completar 18 anos, a criança pode ficar sem reconhecimento paterno, sendo necessária uma acção de investigação de paternidade conforme o artigo 283, número 7 da LF. Isso pode levar a dificuldades legais e emocionais para a criança, incluindo o risco de sofrer bullying devido à ausência de identidade paterna. O registo de nascimento é um direito fundamental da criança e um ato obrigatório conforme o artigo 1, alínea a) do Código de Registo Civil. Os pais são os principais responsáveis por esse registo, segundo o artigo 119, número 1, alínea a) do Código de Registo Civil. No entanto, a impossibilidade de perfilhação por pais menores de idade pode resultar em crianças sem registo adequado. Diante desse contexto, a dissertação propõe analisar até que ponto a limitação da capacidade de perfilhar compromete a obrigatoriedade do registo da criança. O tema é actual e relevante para o ordenamento jurídico moçambicano, buscando evitar situações em que crianças fiquem sem o reconhecimento paterno. O objectivo geral da pesquisa é examinar as formas de estabelecimento da paternidade e o instituto do registo, considerando a limitação etária dos pais. Os objectivos específicos incluem estudar as formas de estabelecimento da paternidade, descrever os requisitos para esse reconhecimento e analisar a permissão de coito consensual entre menores de 16 anos à luz do Código Penal. A metodologia empregada foi a pesquisa bibliográfica e documental, recorrendo ao quadro legal vigente e às obras de diversos autores. Utilizou-se o método dedutivo, partindo de conhecimentos gerais para se chegar a conclusões específicas. A dissertação está estruturada em três capítulos: o primeiro apresenta a metodologia utilizada, o segundo aborda a fundamentação teórica baseada em revisão bibliográfica e o terceiro analisa e discute os dados colectados. O trabalho se encerra com conclusões, recomendações e referências bibliográficas.pt_PT
dc.language.isootherpt_PT
dc.subjectPaternidadept_PT
dc.subjectRegistopt_PT
dc.subjectPerfilhaçãopt_PT
dc.subjectCriançapt_PT
dc.titleDO ESTABELECIMENTO DA PATERNIDADE FACE A OBRIGATORIEDADE DO REGISTO DA CRIANÇApt_PT
dc.typeOtherpt_PT
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