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http://repositorio.ucm.ac.mz/handle/123456789/320
Título: | A RESPONSABILIDADE CIVIL DO INTERMEDIADOR DIGITAL NO TRANSPORTE DE PESSOAS E BENS NO ORDENAMENTO JURÍDICO MOCAMBIÇANO |
Autores: | ALBERTO, ZECA |
Palavras-chave: | Responsabilidade Civil Intermediador Digital Transporte de Pessoas e Bens |
Data: | 2024 |
Resumo: | A pesquisa em apreço visa analisar a responsabilidade civil do intermediador digital no transporte de pessoas e bens no ordenamento jurídico Moçambicano, tendo para sua concretização estabelecido como objectivos específicos, identificar o regime jurídico aplicável na contratação dos serviços de transporte por intermediação digital, descrever a responsabilidade civil do intermediador digital em caso de danos causados ao passageiro pelo transportador, e compreender no direito comparado, como se concretiza a responsabilização do intermediador digital de transporte de pessoas e bens. Motivou a escolha do tema, o facto de o autor desenvolver a actividade de transporte de passageiros e mercadorias, e ter verificado um desajuste entre a forma de contacto na relação entre os intervenientes na cadeia de transporte de pessoas e bens, que tende a abandonar os métodos tradicionais de transporte e as normas jurídicas vigentes no país. A técnica de colecta de dados usada é a documental e bibliográfica, e método de abordagem dedutivo e o tipo de pesquisa qualitativa. Dos resultados da pesquisa concluiu-se que não existe, no ordenamento jurídico moçambicano, uma norma jurídica especifica que permita responsabilizar civilmente o intermediador de transporte por aplicativo, em caso de danos causados às pessoas pelo transportador. Todavia, a Lei de Defesa do Consumidor permite a responsabilização civil do intermediador que tenha participado na cadeia de produção de serviços. Como recomendação, figura-se importante a aprovação de uma norma jurídica que regule especificamente a actividade de intermediação por aplicativo digital, permitindo o seu registo nas entidades legais e suas responsabilidades civis. Finalmente, tal como no ordenamento jurídico brasileiro, concretizando-se a aprovação da referida norma jurídica em Moçambique, há espaço para responsabilização civil do intermediador digital em caso de danos causados ao transportado pelo transportador, à luz da Lei de Defesa do Consumidor |
URI: | http://repositorio.ucm.ac.mz/handle/123456789/320 |
Aparece nas colecções: | Faculdade de Direito |
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