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dc.contributor.authorALBERTO, VELÍCIA SÉRGIO-
dc.date.accessioned2025-07-31T13:14:43Z-
dc.date.available2025-07-31T13:14:43Z-
dc.date.issued2024-
dc.identifier.urihttp://repositorio.ucm.ac.mz/handle/123456789/318-
dc.description.abstractEsta investigação pretende efectuar uma análise em torno do "Carácter sufrágio universal face ao exercício do direito ao voto dos portadores de deficiência, no ordenamento jurídico moçambicano", tendo por base o artigo 79º da Lei nº 8/2013 de 27 de Fevereiro. Para tal, utilizou-se uma abordagem qualitativa, sendo os dados apresentados de forma explicativa, como instrumento de recolha de dados, a presente pesquisa baseia-se na pesquisa bibliográfica e documental. O artigo 73º da CRM, atribui características ao sufrágio e uma delas é o carácter secreto, que com a aplicação da disposição do artigo 79º da supracitada lei, é colocado em causa. Ora, o direito ao voto configura um direito fundamental subjectivo, sendo caracterizado pela pessoalidade e indisponibilidade. No entanto, com o conteúdo deste mesmo artigo, estas características são ofuscadas. Contudo, conclui-se que no exercício do direito ao voto dos portadores de deficiência, há preterição do secretismo do voto, como consequência disto, não se pode garantir a igualdade aos eleitores portadores de deficiência. Não obstante, até o carácter igual e directo do sufrágio universal é condicionado, na medida em que se faz necessário a existência de um terceiro para o exercício deste direito. Assim, a norma prevista no artigo 79º viola o princípio da igualdade constitucionalmente garantido nos termos do artigo 35º da CRM, criando assim um cenário de exclusão social.pt_PT
dc.language.isootherpt_PT
dc.subjectdireitos fundamentaispt_PT
dc.subjectigualdadept_PT
dc.subjectvotopt_PT
dc.subjectdeficiênciapt_PT
dc.titleO CARÁCTER SECRETO DO SUFRÁGIO UNIVERSAL, FACE AO EXERCÍCIO DO DIREITO AO VOTO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, NO ORDENAMENTO JURÍDICO MOÇAMBICANOpt_PT
dc.typeOtherpt_PT
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