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http://repositorio.ucm.ac.mz/handle/123456789/309
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.author | Pascoal, Juizo Francisco | - |
dc.date.accessioned | 2025-07-31T12:55:54Z | - |
dc.date.available | 2025-07-31T12:55:54Z | - |
dc.date.issued | 2024 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.ucm.ac.mz/handle/123456789/309 | - |
dc.description.abstract | A presente monografia tem como tema “Da competência dos tribunais judiciais distritais em matéria eleitoral: uma reflexão em torno da amplitude e/ou limitações da sua apreciação e decisão”. Diante da análise do caso em questão, o CC ao tomou posição ao afirmar de maneira categórica que a competência exclusiva de validar os resultados das eleições está concentrada no CC. Segundo esse entendimento, o modelo adoptado é o de validação concentrada, o que exclui qualquer possibilidade dos tribunais eleitorais de primeira instância exercerem esse poder. Consequentemente, o artigo 9º, n.º 1, da Lei Eleitoral estabelece que cabe aos tribunais judiciais de distrito a apreciação, em primeira instância, de protestos, contraprotestos, reclamações e recursos eleitorais, desde o período de recenseamento até à validação e proclamação dos resultados eleitorais pelo Conselho Constitucional. Diante disso, não há dúvidas quanto à competência dos tribunais judiciais de distrito e do CC, uma vez que o artigo 243º, n.º 2, alínea d) da CRM estabelece que compete ao CC apreciar em última instância, validar e proclamar os resultados eleitorais nos termos da lei. Ao estabelecer que o CC actua em última instância, significa que existe um órgão que o faz em primeira instância, o que fundamenta legalmente a competência dos tribunais de primeira instância para apreciar casos de ilegalidade ou irregularidade relevantes para a declaração de nulidade ou anulabilidade dos actos eleitorais praticados pelas comissões distritais de eleições, levando-nos a levantar a seguinte pergunta de partida: até que ponto podem os tribunais judiciais distritais apreciar e decidir em matéria eleitoral, mormente no que concerne à anulabilidade ou nulidade dos pleitos eleitorais? Neste sentido, o tema tem como objectivo geral, analisar a extensão da competência dos tribunais judiciais de distrito na declaração de nulidade ou anulabilidade de actos eleitorais praticados pelas Comissões distritais de eleições em Moçambique, considerando a legislação vigente e a jurisprudência pertinente; e tem como objectivos específicos; Apreciar a jurisprudência em matéria de contencioso eleitoral; Aferir o impacto jurídico e político das decisões; Fazer um estudo comparado do contencioso eleitoral em Moçambique e em outros ordenamentos jurídicos. Assim, quanto aos procedimentos metodológicos, foi usado o método dedutivo e sistemático, quanto ao tipo de pesquisa, foi usada a pesquisa bibliográfica, e quanto a técnica de pesquisa, usou-se a técnica de pesquisa bibliográfica. Deste modo foi possível chegar a conclusão que a competência para lidar com questões eleitorais não foi exclusivamente reservada ao CC, como pode ser interpretado de acordo com o artigo 140, n.º 4, da Lei Eleitoral. Este último dispositivo, em consonância com o artigo 243º, n.º 2, alínea d) da Constituição da República de Moçambique, confere ao Conselho Constitucional a responsabilidade de apreciar em última instância os recursos e as reclamações eleitorais, validar e proclamar os resultados eleitorais nos termos da lei. Existindo deste modo fundamento legal para que os tribunais judiciais de distrito como tribunais de primeira instância apreciem casos de ilegalidade ou irregularidade que relevem para a declaração de nulidade ou anulabilidade dos actos eleitorais praticados pela comissão distrital de eleições. | pt_PT |
dc.language.iso | other | pt_PT |
dc.subject | Competência | pt_PT |
dc.subject | Matéria eleitoral | pt_PT |
dc.subject | Tribunais do Distrito | pt_PT |
dc.subject | Conselho Constitucional | pt_PT |
dc.title | DA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS DISTRITAIS EM MATÉRIA ELEITORAL: UMA REFLEXÃO EM TORNO DA AMPLITUDE E/OU LIMITAÇÕES DA SUA APRECIAÇÃO E DECISÃO | pt_PT |
dc.type | Other | pt_PT |
Appears in Collections: | Faculdade de Direito |
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