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Título: DA (IM) POSSIBILIDADE DO CASAMENTO DO MENOR COM OPOSIÇÃO DOS PAIS OU SEM AUTORIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE MENORES
Autores: Fátima, Naira de
Palavras-chave: Casamento
Impedimentos
Menor
Pais
Tribunal
Data: 2024
Resumo: O tema em abordagem é a (im) possibilidade do casamento do menor com oposição dos pais ou sem autorização do tribunal de menores. E discutimos o facto de o art.º 34 alínea f) da lei de família considerar que a oposição dos pais constitui um impedimento impediente. E o art.º 41 no seu número 2 diz que quando haja dedução da oposição o casamento somente poderá ser celebrado se o tribunal de menor decidir a favor do menor. Facto que contrária de forma clarividente e gritante o descrito no art.º 77 número 1 ao abrir a possibilidade do menor casar mesmo com oposição dos pais, e sem ter aguardado a decisão do tribunal de menores. Daí que se pretende responder: Até que ponto a oposição dos pais ou a falta de autorização do tribunal de menores podem ser consideradas como obstáculos legais para o casamento de um menor, conforme previsto nos termos do art.º 34 alínea f), do art.º 41 e 77 da lei de família? Para o efeito, o objectivo geral centra-se em, analisar a (Im) possibilidade do casamento do menor de 21 anos e maior de 18 anos com oposição dos pais ou sem autorização do tribunal de menores. E em objectivos específicos, cumpri-nos abordar sobre o casamento de menores com vista a perceber como estes são supridos nas suas incapacidades para contrair matrimónio; Discutir sobre os impedimentos matrimoniais, concretamente os dirimentes absolutos, os relativos e os impedimentos impedientes como obstáculos para a realização do casamento; e Compreender como a relevância da oposição dos pais ou a falta de autorização do tribunal de menores podem ser consideradas como obstáculos legais para o casamento de um menor. Assim, conclui-se que a necessidade de consentimento dos pais ou autorização do tribunal visa proteger os menores de decisões precipitadas ou influenciadas por terceiros. E permite um equilíbrio entre a autoridade parental e a autonomia do menor, até porque, em caso de oposição dos pais, a lei oferece uma via legal para contestar a oposição parental quando esta não for justificada. A decisão do tribunal substitui a falta de consentimento dos pais, garantindo que o menor não seja impedido de casar injustamente, mas também não seja forçado a um casamento que não seja do seu interesse. Portanto, quando os pais ou responsáveis legais se opõem ao casamento de um menor, essa oposição é um obstáculo legal significativo. A falta de autorização do tribunal, portanto, impede legalmente o casamento. Deste modo, a oposição dos pais ou a falta de autorização do tribunal de menores são, de facto, obstáculos legais que podem impedir o casamento de um menor. Assim, para além da sanção patrimonial que a lei estabelece, entendemos que para menores de 21 anos, que casam sem autorização dos pais, seu representante legal ou sem ter aguardado a decisão do tribunal, devem estar sujeitos a ter o casamento anulado.
URI: http://repositorio.ucm.ac.mz/handle/123456789/305
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