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dc.contributor.authorChico, Francisca da Costa Paulo-
dc.date.accessioned2025-07-31T12:34:11Z-
dc.date.available2025-07-31T12:34:11Z-
dc.date.issued2024-
dc.identifier.urihttp://repositorio.ucm.ac.mz/handle/123456789/299-
dc.description.abstractA presente monografia tem como tema a responsabilidade civil por imputação de falsa paternidade biológica no ordenamento jurídico moçambicano, vimo-lo como importante e indispensável para discussão em sede da monografia por tratar-se de um tema actualista e que entra em conformidade com a realidade do povo moçambicano. A filiação é um vínculo de base natural ou biológico mas também é um vínculo jurídico e registado. A prova e o registo em relação à mãe não é a mesma com a do pai, pois a relação filho-mãe dá-se no momento do parto, já a do pai decorre de um vínculo biológico e determinável por presunções. É neste sentido, que adversa aquela normalidade ou habitualismo, surgem várias situações em que se imputa paternidade biológica, à uma pessoa que não é o pai biológico da criança. Entende-se, portanto, que a falsa paternidade ocorre quando alguém é levado a acreditar na sua paternidade e convive com a criança, convencido de ser seu pai biológico, devido à influência da mãe da criança. Isso pode acontecer quando ocorre um reconhecimento voluntário de paternidade por engano, de um filho que não é seu, ou quando uma acção judicial resulta em uma atribuição equivocada de paternidade. Isso ocorre devido à conduta da genitora ou da pessoa responsável por induzir a crença nesta falsa paternidade, o pai é levado a acreditar que se trata de filho biologicamente seu, sendo que a mãe da criança e as pessoas envolvidas sabem que ele na verdade não é o pai da criança, confiando que a sua parceira somente pratica relações sexuais com ele, e em caso de ela vir a conceber um filho será sem margem de dúvidas, biologicamente seu, o que não é linear em todos os casos. É nesse sentido que levantamos a seguinte questão: Qual é a responsabilidade civil nos casos de imputação e ou atribuição de falsa paternidade? Um facto clarividente é que o n.º 1 do art.º 120 da Constituição da República de Moçambique protege e dignifica a maternidade bem como a paternidade. Daí que a paternidade é um direito constitucional e tem que ser respeitado e honrado por qualquer pessoa incluindo a mãe da criança, isso é, não se pode dizer que certa pessoa é pai biológico de determinada criança enquanto não é. As pessoas podem encontrar-se sujeitas á diversas espécies de obrigações incluindo a obrigação de indemnizar por danos causados a outrem, daí que a responsabilidade civil implica que a pessoa deve assumir as consequências de uma acção ou omissão que causou danos a outra pessoa. Se o suposto pai descobrir a falsa paternidade biológica, poderá sofrer danos em várias esferas, incluindo a psicológica, devido ao vínculo emocional estabelecido com a criança, além de danos sociais, financeiros ou económicos. Não podemos ignorar o fato de que a criança também desenvolveu laços com o falso pai biológico, sente também as consequências da omissão da verdade no seu desenvolvimento intelectual, cognitivo, social e emocionalpt_PT
dc.language.isootherpt_PT
dc.subjectFiliaçãopt_PT
dc.subjectFalsa Paternidadept_PT
dc.subjectResponsabilidade Civilpt_PT
dc.titleANÁLISE DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR IMPUTAÇÃO DE FALSA PATERNIDADE BIOLÓGICA NO ORDENAMENTO JURÍDICO MOÇAMBICANOpt_PT
dc.typeOtherpt_PT
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