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dc.contributor.authorIMPISSA, INOCÊNCIO FLORENTINO JOSÉ-
dc.date.accessioned2025-07-28T12:33:29Z-
dc.date.available2025-07-28T12:33:29Z-
dc.date.issued2022-07-
dc.identifier.urihttp://repositorio.ucm.ac.mz/handle/123456789/255-
dc.description.abstractA temática do silêncio da Administração Pública alimenta fervorosos debates académicos por considerar-se uma prática nociva, reprovável e contrária ao primado defendido pelos Estados de direito democrático que prezam pelo respeito e tutela dos direitos e liberdades fundamentais do cidadão. Embora seja do conhecimento global, a Administração Pública moçambicana rege-se, também, pelo silêncio sendo que se adoptou o sentido negativo como regra geral, podendo ser aplicável à solicitações concretas de particulares, a menos que por diploma específico lhe seja atribuído sentido diverso. No entanto, o estudo desenvolvido considera que a opção adoptada por Moçambique é nociva e contrária à natureza constitucional do Estado bem como à natureza organizacional da Administração Pública. É, em face desta contrariedade que sob as luzes do tema “O regime jurídico do silêncio da Administração Pública moçambicana no âmbito da sua finalidade organizacional” desenvolveu-se a presente tese com objectivo de analisar o regime jurídico aplicável ao silêncio na Administração Pública em Moçambique. Foi nesse quadro que, com recurso a aplicação combinada da pesquisa básica suportada pela pesquisa bibliográfica e pelos métodos hipotético-dedutivo na abordagem e comparativo a nível do procedimento, subsidiados pela hermenêutica e pela triangulação na análise, interpretação e discussão de dados e resultados, se chegou, a concluir que, o silêncio da Administração Pública, em si, não configura decisão nem representa expressão de vontade; que a omissão do dever de decidir corporiza contravenção ao na sua actuação e põe em causa a materialização do seu fim organizacional; que o quadro jurídico legal moçambicano sobre a matéria do silêncio da Administração Pública é ainda incipiente e lacónico, não sendo por isso, capaz de garantir a materialização da plena assistência e efectiva tutela dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos; que o silêncio (negativo) não parece conformar-se com os pressupostos nem com o primado decorrente do Estado de direito democrático que vigora no País. No entanto, foi de bom grado a estatuição de meios legais de impugnação e a colocação do Tribunal Administrativo a disposição do particular como mecanismos para forçar a Administração Pública a tutelar os seus direitos e interesses por isso, constituem garantias relevantes, porém, é uma prerrogativa sob ameaça por obstáculos à materialização do acesso à justiça. Pelo que a tese entende ser razoável recomendar a inversão, na lei, do actual sentido do silêncio atribuindo-se-lhe o sentido positivo passando este a figurar como regra geral aplicável na Administração Pública moçambicana e a reforma global do instituto do silêncio constante da Lei n° 14/2011, de 10 de Agosto, para conferir-lhe maior robustez e actualizá-lo às dinâmicas e exigências da sociedade adequando-o à Constituição com vista a garantir a plena assistência aos cidadãos e a efectiva tutela dos seus direitos e interesses legítimos.pt_PT
dc.language.isootherpt_PT
dc.subjectSilêncio administrativopt_PT
dc.subjectControlo jurisdicional do silênciopt_PT
dc.subjectDeferimento tácitopt_PT
dc.titleO REGIME JURÍDICO DO SILÊNCIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MOÇAMBICANA NO ÂMBITO DA SUA FINALIDADE ORGANIZACIONALpt_PT
dc.typeThesispt_PT
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TESE- INOCENICIO IMPISSA - TESE REFORMULADA - POS DEFESA 08122022 (1).pdf1.88 MBAdobe PDFView/Open


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