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http://repositorio.ucm.ac.mz/handle/123456789/211
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.author | ZAZA, BOANERGE FURTADO MIGUEL | - |
dc.date.accessioned | 2025-05-30T05:49:28Z | - |
dc.date.available | 2025-05-30T05:49:28Z | - |
dc.date.issued | 2024-11 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.ucm.ac.mz/handle/123456789/211 | - |
dc.description.abstract | O tema desta dissertação é efectivação da acção popular no direito Moçambicano, tem como objectivo compreender o que está no fundo, para não efectivação da lei que regula a acção popular em Moçambique. Tendo em conta que em 2001, foi elaborada a primeira proposta de Lei da Acção Popular, seguida do projecto da Comissão dos Assuntos Jurídicos em 2002, ambos, ainda não foram submetidos para apreciação e aprovação pela Assembleia da República. Mas na Constituição de Moçambique de 2004, veio a incluir o instituto da Acção Popular, como mecanismo de acesso a justiça. Por um lado, a quem advoga que a norma de acção popular, por se tratar de Direitos, liberdades e Garantias Constitucional, não dependa de lei ordinária para ser aplicada. Por outra, a quem afirma ser necessário a regulamentação prévia para aplicação prática. Desta forma, surge a questão que irá orientar esta pesquisa: "será que a norma da Acção Popular, contida no art. 81 da CRM” carece de regulamentação prévia para sua aplicação no direito moçambicano?"a metodologia a ser seguida quanto ao tipo foi uma pesquisa qualitativa, quanto aos objectivos foi pesquisa descritiva, nos procedimentos técnicos em simultâneo da pesquisa bibliográfica e documental; na abordagem do problema foi usado método dedutivo; como técnicas de recolha de dados, recorreu-se ao levantamento bibliográfico, e análise documental; os métodos de procedimento incluíram o histórico, comparativo e hermenêutico. A partir do método comparativo, analisou-se o instituto da acção popular em Angola, Portugal e Brasil, que para além da previsão constitucional, tem lei que regulamenta este exercício. Concluímos que a norma da acção popular constante no artigo 81 da CRM é de natureza programática, por sua vez carece de uma regulamentação prévia para ser aplicada. | pt_PT |
dc.language.iso | other | pt_PT |
dc.subject | Acção Popular | pt_PT |
dc.subject | Moçambique | pt_PT |
dc.subject | Direito comparado | pt_PT |
dc.subject | acesso a justiça | pt_PT |
dc.title | EFECTIVAÇÃO DA ACÇÃO POPULAR NO DIREITO MOÇAMBICANO | pt_PT |
dc.type | Other | pt_PT |
Appears in Collections: | Extenção de Xai Xai |
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